lei 8.142/90

Olá pessoal... dando continuidade ao tema SUS, hoje falarei sobre a lei 8.142/90 que trata basicamente sobre os concelhos e conferências de saúde.
Lei 8142/90
Quando se fala em política pública de saúde e legislação de saúde a principal lei do SUS é a Lei 8080/90 que também é de 1990 e traz uma série de disposições sobre o funcionamento do SUS, as esferas e tudo mais e essa lei 8142 vai tratar somente da questão da participação da Comunidade por meio das conferências e os conselhos de saúde e da transferência de recursos financeiros. Ele conta em cada esfera de governo duas instâncias colegiadas em cada esfera governamental, esfera Federal, esfera estadual e esfera municipal, ou seja, em cada esfera federal, em cada governo estadual e junto a cada prefeitura vão atuar duas instâncias colegiadas, (OBS: um órgão colegiado é um órgão de deliberação coletiva é um órgão formado por diversas pessoas, não por uma pessoa só). Se deve ter em cada instancia colegiada: conferência de saúde e o conselho de saúde- a conferência de saúde reunir-se-á a cada quatro anos- em sua composição deve-se estar representado diversos segmentos sociais que irão avaliar a situação da saúde e vão propor diretrizes para a formulação da política de saúde. O conselho de saúde -reúne-se com mais frequência, é um conselho deliberativo e é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, Profissionais de Saúde e usuários, todas essas características estão no parágrafo 1º sobre a conferência de saúde e no parágrafo 2 sobre o conselho de saúde. Além desses, temos também o Conselho Nacional de secretários o (CONASS) e o Conselho Nacional de secretários municipais de saúde (CONASEMS), os dois têm representação no conselho Nacional de saúde. Os recursos de Fundo Nacional da Saúde (FNS) devem ser alocados da seguinte maneira: como despesas de custeio e capital do Ministério de Saúde, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, como investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo congresso nacional como investimentos imprevistos no plano quinquenal do Ministério da saúde e como cobertura das ações e serviços da saúde a serem implementados pelos municípios estados e Distrito Federal. Os investimentos de recursos do Inciso 4 são os recursos que destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços a cobertura assistencial e ambulatório e hospitalar e as demais ações de saúde. Segundo o segundo parágrafo do artigo 3 os recursos que são referidos neste artigo serão destinados pelo menos 70% aos municípios e restante aos Estados. Pois são as prefeituras que vão atuar diretamente na nas ações de saúde. O que é necessário para repasse de recursos o ente que vai receber o dinheiro o município ou estado ou Distrito Federal deve ter o seu próprio fundo de saúde seu próprio conselho saúde composição perito área com composição paritária deve ter seu próprio plano de saúde deve ter um relatório de gestão segundo o artigo 33 Parágrafo 4 da Lei 8080 é um relatório que diz como esse recurso é utilizado eles também deve ter contrapartida de recursos para a saúde ou seja o Fundo Nacional Repassa um valor mas o município também deve investir na saúde deve possuir também a comissão de elaboração de (PCCS) plano de carreira cargos e salários com prazo de dois anos para ser implantado o município deve ter todos os requisitos apresentados acima caso não tenha ele não poder administrar o dinheiro porém o estado onde tá município faz parte irá administrar a aplicação desse recurso e se o estado não tiver os requisitos então a união irá administrar recursos estabelecidos.
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Outro tema bem "grandinho", mas muito interessante... espero que tenham gostado, até a próxima!! 🥰
Att. Student blog❤

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