SUS- lei 8.080/90

Olá pessoal, o tema de hoje é bem extenso, porém é se suma importância... iniciarei hoje o assunto sobre o meu queridinho SUS, espero que gostem!! 
Lei 8.080/90.
Lei estrutural do SUS, também é conhecida como lei orgânica da Saúde lei que formalizou a existência do Sistema Único de Saúde essa lei 9.080/90, possui 55 artigos e é distribuída em cinco grandes seções que tratam respectivamente sobre disposições gerais do SUS que são:  serviços privados, recursos humanos e financiamentos, dispõe-se de condições para promoção proteção e recuperação da saúde sobre organização e funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências. Regula em todo o território nacional as ações e Serviços de Saúde realizada por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de serviços públicos ou privados. No título 1 sobre disposições gerais da lei compreende artigo 2 “a Saúde é direito fundamental do ser humano cabendo ao estado prover as condições indispensáveis a seu pleno exercício” e art. 3 “os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país sendo a saúde resultado de determinantes e condicionamentos sociais que são alimentação moradia saneamento básico meio ambiente trabalho e renda e entre outros”. Título 2 é encontrado as disposições preliminares do SUS. Esse conteúdo é dividido em oito capítulos que dispõe objetivos e atribuições do SUS, princípios e diretrizes da organização, direção e gestão da competência e das atribuições, no Capítulo 5, 6 e 7 tem conteúdo sobre subsistema de saúde, que são os seguintes: o sub tema da Saúde indígena, do subsistema de atendimento e internação domiciliar, do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Capítulo 8 fala sobre a assistência terapêutica e da incorporação de Tecnologia em saúde. O título 2 trata disposição preliminar do SUS artigo 4 ao 19 que dividido em capítulos eles inicia-se conceituando SUS como o conjunto de ações e Serviços de Saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais de administração direta e indireta e das funções mantidas pelo poder político e deixa claro que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar. O Capítulo 1 “que é referente e os objetivos e atribuições do SUS”, seus objetivos são identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde com isso formular políticas de saúde e assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e quanto às atribuições do SUS estão descrita no total 11, que são: a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, como também saúde do trabalhador e assistência terapêutica e farmacêutica participar na formulação da política, e execução de ações de saneamento básico, coordenação da formação de RH na área da saúde, vigilância nutricional e orientação alimentar, a colaboração na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho, formulação da política de medicamento, equipamento e imunobiológico e outros insumos de interesse para a saúde, o controle e a fiscalização de serviços produtos e substâncias de interesse para a saúde, fiscalização e a inspeção de alimentos água e bebidas para consumo humano, participação no controle e na fiscalização de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, incremento em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico e por fim formulação e execução da política de saúde. Ainda nesse capítulo podemos ver conselhos sobre vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. vigilância sanitária entende-se como o conjunto de ações capaz de eliminar diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da Saúde, e abrange o controle de bens de consumos e também o controle da prestação de serviços que se relaciona com a saúde enquanto a vigilância epidemiológica, é conceituada como conjunto de ações que proporcionam o conhecimento a detecção e prevenção, de Qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da Saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, e por fim saúde do trabalhador que é definido como um conjunto de atividades que se destina através das ações de vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária, a promoção, a proteção da saúde dos trabalhadores assim como Visa a recuperação e Reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrange desde assistente do Trabalhador vítima de acidente de trabalho até a garantia ao Sindicato dos Trabalhadores. Seguinte capítulo 2 referente os princípios e diretrizes do SUS que são citados em 14 tópicos e podem ser definidos em palavras chaves: universalidade, integralidade da assistência, preservação da Autonomia, igualdade da assistência à saúde, direito à informação e divulgação, utilização da epidemiologia, participação da comunidade, centralização político-administrativa com ênfase nos municípios e a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral esse último tópico foi acrescentado em 2017. 
Capítulo 3 refere-se a organização direção e gestão do SUS e logo no início deixa-se explícito que as ações e serviços da saúde do SUS serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente e sua direção é única em cada esfera de governo, executado pelo Ministério da Saúde e Ministério Federal no âmbito de estado e Distrito Federal pelas respectivas secretarias de saúde e a mesma coisa no âmbito municipal no artigo 10 diz sobre os consórcios, qual é permitido aos municípios para desenvolver conjunto as ações e serviços de saúde que eles correspondem. Já no artigo 12 e 13 vamos encontrar sobre as comissões intersetoriais do âmbito nacional, serão subordinados ao Conselho Nacional de saúde e sua articulação abrangerá em especial as atividades de alimentação, Nutrição, saneamento, meio ambiente, vigilância sanitária, farmacoepidemiologia, Recursos Humanos, Ciências e Tecnologia e saúde do trabalhador. Nesse capítulo no Artigo 14 encontraremos sobre as comissões intergestores bipartite e tripartite que são reconhecidas como Fórum de negociações e pactuações entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS tem como objetivo Decidir sobre os aspectos operacionais financeiros e administrativos de gestão compartilhada do SUS definir diretrizes de âmbito nacional Regional e intermunicipal a respeito da organização das redes de ações e Serviços de Saúde e fixar diretrizes sobre as regiões de saúde distrito sanitário integração territórios referência e contra referência entre outros. O capítulo 4 é referente as competências e as distribuições está dividido em 2 duas sessões a primeira fala sobre atribuições comuns em es esferas e a segunda sobre a competência exclusiva governamental federal, estadual e municipal. Já o capítulo 5 é referente ao subsistema de atenção à saúde indígena o (SIASI) constituído pela lei 8080/90 e pela lei 8142/90 encontramos neste capítulo que é responsabilidade do seu financiamento é da União, porém os estados e municípios podem contribuir de forma complementar assim como as instituições governamentais e não governamentais, ter a sua base em distritos sanitários especiais indígenas e a população indígena terão direito de participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação de políticas de saúde como por exemplo Conselho Nacional de saúde e Conselho Estadual e Municipal da Saúde. Capítulo 6 é referente ao subsistema de atendimento e internação domiciliar, existe uma afirmação que esse serviço só poderá ser realizado por indicação médica e com expressa concordância do indivíduo e familiares serviços inclusos são médicos enfermagem fisioterapeutas psicólogos e assistência social. Lá no Capítulo 7 fala sobre o subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, encontramos aqui o relatório de obrigatoriedade onde permite a presença de um acompanhante para parturiente durante todo o processo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Capítulo 4 que é referência a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologias em saúde o que consiste em dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo Clínico e a oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar ambulatorial e hospitalar. Ainda neste capítulo podemos ver também o conceito de produto de interesse para a saúde que são órteses, próteses, bolsas coletoras e Equipamentos Médicos, a definição de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas que é caracterizada como documento e estabelece critérios para Diagnósticos do agravo a saúde e seu tratamento preconizado e a edição desse documento como a exclusão ou alteração de medicamento. É de responsabilidade do Ministério da Saúde assessorados pela comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS, onde sua composição encontra-se um representante indicado pelo Conselho Nacional de saúde e um especialista na área indicada pelo Conselho Federal de Medicina. Está vedado o reembolso de medicamentos, produtos e procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimental ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa e a mesma coisa para os medicamentos e produtos nacional ou importado sem registro na Anvisa. Título 3 fala sobre os serviços privados e compreende os artigos 20 a 26 está dividido em dois capítulos. O capítulo 11 é referente ao funcionamento dos serviços privados e o capítulo 2 sobre a participação complementar dos serviços privados no SUS. Capítulo 1 vai do artigo 20 ao 23 e ele já começa com o artigo 20 caracterizando os serviços privados de assistência à saúde como a atuação por iniciativa própria de profissionais legalmente habilitados e pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde, o artigo 21 Deixa claro que a assistência à saúde é livre a iniciativa privada e o 22 completa que na prestação desse serviço, condições de funcionamento serão observados e também os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS para seu funcionamento e por fim o artigo 23 a lei diz que é permitida a participação direta ou indireta inclusive controle de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, já na Constituição Federal de 88 artigo 199 diz que é verdade esse tipo de participação na assistência à saúde salvo em casos previsto em lei.
O capítulo 2 é referente a participação complementar da assistência privada no SUS que compreende os artigos 24 a 26 no artigo 24 é bem claro é diz que se o SUS precisar ele pode recorrer a serviços ofertados pela iniciativa privada e esse serviço deve ser formalizado por contrato ou convênio observando as normas de direito público e o artigo 25 fala que quem tem prioridade para fazer esse tipo de convênio ou contrato com SUS são as instituições filantrópicas e as sem fins lucrativos e por fim o artigo 26 onde diz que é o suas que ditará os critérios de remuneração dos serviços e este deve ser aprovado pelo CNS E ainda nos seus incisos refere-se que os serviços contratados devem se submeter normas e os princípios do SUS e deixa claro também que está vetada a possibilidade de proprietários administradores dirigentes de entidades ou serviços contratados exercer cargo de chefia no SUS. O título quarto é referente aos Recursos Humanos vai do art.27 ao 31. Art. 27 diz que a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada pelas diferentes esferas de governo em cumprimento dos seguintes objetivos: primeiro a organização do sistema de informação de recursos humanos em todos os níveis de ensino e elaborar ação de programas aperfeiçoamentos de pessoal e também a valorização da Dedicação exclusiva aos serviços do SUS e no parágrafo único diz os serviços públicos de quem eram os ossos constituem campo de prática para o ensino e pesquisa mediante normas específicas elaboradas conjuntamente com o sistema educacional, no artigo 28 disse que os cargos e funções da chefia direção e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral mas os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos podem exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS e no artigo 30 fala que as especializações na forma de treinamento em serviço serão regulamentadas por comissão nacional. 
Título 5 referentes ao financiamento, vai dos artigos 31 ao 38 e é 7 dividido em três capítulos que abordam respectivamente sobre: recursos, gestão financeira e planejamento e orçamento do sistema. Capítulo 1 logo no logo no artigo 31 fala que a Seguridade Social irá destinar os recursos necessários ao SUS, segundo a receita estimada e a proposta elaborada pela sua direção junto com os órgãos da Previdência e da Assistência Social tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e no artigo 32 se todos os recursos provenientes de outras fontes e em seus incisos declara que a receita gerada no âmbito do SUS serão creditados diretamente encontros especiais e no inciso 3 Deixa claro que, as ações de saneamento que venham ser executadas supletivamente pelo SUS serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros em particular do sistema financeiro de habitação. Capítulo 2 referente sobre gestão financeira que vai do artigo 33 ao 35 logo no artigo 33 diz que os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial em cada esfera de sua atuação sobre fiscalização dos respectivos conselhos de saúde e completa no seu inciso 11 que este orçamento gerado pela Seguridade Social e também de outras fontes serão administrados pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de saúde já no Artigo 35 é ressaltado o critério para estabelecimento dos valores a serem transferidos aos Estados Distrito Federal e municípios que vai desde o perfil demográfico da região ao ressarcimento de atendimentos prestados para outras esferas de governo. O art. 36 é muito importante e claro quando diz que o processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente do nível local até o Federal e será levado em conta a necessidade dispostas nos planos de saúde de cada esfera e esses planos de saúde serão a base para atividades e programações e financiamento de cada nível de direção do SUS, e é importante também não esquecer que é vedado a transferência de recursos para financiamento de ações não prevista no plano de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde, e no artigo 37 encontramos que o que vai estabelecer as diretrizes para a elaboração dos planos de saúde será o Conselho Nacional de saúde. Por fim o artigo 38 diz que não é permitida a destinação de auxílios a instituição prestadores de serviço com finalidade lucrativa. Logo após artigo 38 vem a parte das disposições finais e transitórias da lei que vai de Artigo 39 ao 55 destes, 9 estão vetados.
É isso pessoal... está bem resumido, peguei as partes mais importantes, porém não deixou de ser enorme😂.
  Att. Studed blog❤

Comentários

  1. Gostei bastante de sua síntese da Lei 8080/90, esperamos que continue lendo e preparando sobre as Leis Orgânicas de Saúde.

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